Boa noite Prezado, tudo bem?
Por se tratar de locação sem operador não há incidência de ISS porque o simples ato de "ceder" um bem não é entendido como serviço pela Legislação, Serviço é compreendido como o ato de "fazer". Observe o que determina a Súmula 31 do STF:
"É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis."
Teria outro entendimento se tivesse operador, onde aí sim provavelmente seria considerado como Serviço.
Att,
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária