Grifty Rafael da Costa Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Tenho um cliente que separou em 2017 por meio de escritura publica onde consta apenas uma casa no valor de R$ 146.000,00 como bem a ser dividido entre os dois, porém, o ex-marido resolveu pagar o valor 73.000,00 referente aos 50% da esposa. O imóvel estava declarado no IR do marido pelo valor de 30.000,00. A duvida é:
O marido tem que declarar o pagamentos efetuados a esposa de 73.000,00 na fica pagamentos efetuados? e Deve corrigir o valor do imóvel de 30.000,00 para 146.000,00 na ficha bens e direitos. Neste caso haverá necessidade de calcular o ganho de capital? pois o imóvel era 30.000,00 e foi corrigido o valor na escritura de separação para 146.000,00.