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DCTF Inativa 2018 - Obrigação de Entrega

Wamberto Araújo

Wamberto Araújo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 08:53


Bom dia a todos,

Gostaria de saber como funciona a DCTF Inativa.
A minha dúvida é em relação a obrigação de entrega::
Caso entregue a DCTF Janeiro 2018 ( INATIVA), preciso mensalmente continuar enviando a DCTF mesmo assim ou somente quando houver movimentos para informar?

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:24

Você só enviará a DCTF Inativa de Janeiro. Mesmo que a entrega não fosse de INATIVA e somente Sem Débitos à Declarar, à partir do 2º mês sem débitos não é necessário o envio, inclusive dá erro na transmissão. Resumindo, entrega Janeiro Inativa e depois somente se tiver débitos à declarar.

Elton Neimann
Luciano Mello

Luciano Mello

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 08:59

bom dia meus caros


tenho uma empresa que esta inativa e com a DCTF em atraso desde 2016 (jan) ate hj, vou encerra la, Pergunto eu posso entregar a de janeiro de 2016 somente ou tenho que enviar todos os meses como inativa (ela nao esta enquadrada no simples nacional e possui inscrição estadual).

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