Vera Munhoz
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasUma sociedade de advogados recebe numerários a título de "honorários de sucumbência", compondo sua receita tributável de pis, cofins, irpj e csll. Ocorre que o levantamento do numerário é feito por advogados associados então o comprovante de retenção do IR (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) vem no nome e CPF deles daí não ser possível compensar o IR na sociedade-PJ.
Não sei se é possível o recebimento destes honorários direto para a PJ, ou se existe e é possível outro procedimento já que a sociedade de advogados insiste que a verba de sucumbência é da PJ e que o IRF incidente tem que ser abatido do valor calculado devido.
Afinal, verba de sucumbencia é da Sociedade de Advogados ou do Advogado Associado?
grata.