x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 11.494

Honorarios de Sucumbencia

Vera Munhoz

Vera Munhoz

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 13:05

Uma sociedade de advogados recebe numerários a título de "honorários de sucumbência", compondo sua receita tributável de pis, cofins, irpj e csll. Ocorre que o levantamento do numerário é feito por advogados associados então o comprovante de retenção do IR (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) vem no nome e CPF deles daí não ser possível compensar o IR na sociedade-PJ.
Não sei se é possível o recebimento destes honorários direto para a PJ, ou se existe e é possível outro procedimento já que a sociedade de advogados insiste que a verba de sucumbência é da PJ e que o IRF incidente tem que ser abatido do valor calculado devido.
Afinal, verba de sucumbencia é da Sociedade de Advogados ou do Advogado Associado?
grata.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 26 setembro 2009 | 09:17

Bom dia Vera.

Veja bem. Se o contrato de prestação de serviços advogaticios for em nome da PJ, naturalmente que o pagamento das verbas de sucumbência deverão ser em nome da PJ e não da PF. Os honorários advocatícios devidos à parte vencedora nas ações judiciais pertencem à sociedade de advogados que a defendeu, e não aos advogados contratados por essa sociedade, assim entende o STF. Não sei se este o seu caso, mas espero que te ajude.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Vera Munhoz

Vera Munhoz

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 10:52

Bom dia, Luiz José.
Sim, este é o meu caso. Só não entendo o motivo pelo qual o comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira (BB ou CEF) sair em nome/CPF do advogado responsável pelo levantamento da verba. Isso me impede de recuperar o IRF incidente na PJ, pois creio que o banco informará em Dirf a retenção sobre o pagamento ao advogado e não à sociedade.
Então não sei o que devo fazer para que esses recebimentos sejam pagos para a PJ. Acho que é no ato do levantamento onde está o problema, estou correta?
muito obrigada!

Marcelo Dias Linck

Marcelo Dias Linck

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 14:38

Bom tarde,
Não sei se o assunto já foi resolvido, mas vou tentar ajudar. Os honorários só pertencem a PJ se ela for a procuradora no processo ou seja, a procuração para defesa do cliente é feita em nome da Jurídica, representada por seus sócios. Caso contrário você terão que fazer uma cessão de crédito, as vezes não aceita pelo Juiz, para a PJ antes da execução dos honorários de sucumbência. Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade