Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Boa Tarde!
Tenho um cliente empresa engenharia, optante pelo SIMPLES a partir de 2018, no ano de 2017 não teve receita nenhuma, porem teve 4 meses de prolabore dos 2 socios, ( valores das folhas: FEV 2017: 10.762,80, MARÇO 2017: 10.762,80,Abril2017: 7.390,80, Maio 2017: 7.390,80) ou seja, 4 meses de folha em 2017, nos demais meses não recolheu nem pro labore nem teve funcionarios.
Em Fevereiro de 2018 teve faturamento de 17.664,00.
Pelo novo SIMPLES, a empresa se enquadara no anexo V , porem quando vou lançar o faturamento deste mes não tenho opção de anexo V, por isso lancei em "Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeito ao fator "r (pois entendi que se tem folha, é sujeito ao fator "r"), sem substituição ISS, com ISS devido ao proprio municipio do estabelecimento", porem no extrato do SIMPLES, no item 2.4) fator r, aparece o seguinte:
fator r = 0,28 - Anexo III
e o valor do imposto é calculado em 6%
Pergunto: está correto? Não teria que ser Anexo V e calcular a 15,50%?
Alguem poderia me auxiliar?
Obrigada!!
Claudia