x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 509

Lucro presumido IRPJ/CSLL

Gilvane Borba

Gilvane Borba

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 15:16

Prezados,

Uma empresa que paga os impostos de IRPJ E CSLL por antecipação mensal, resolveu a partir do mês de fevereiro a recolher trimestral, pode se fazer essa alteração da forma de recolhimento a qualquer momento?

Sendo assim não recolhe nada em março e quando for abril faz o recolhimento do valor subtraindo o valor recolhido em fevereiro que foi referente a janeiro, é isso mesmo?!

GILVANE BORBA
borba.contabeis@gmail.com

"A dúvida é o princípio da sabedoria."
THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 09:48

Bom dia,

Se a empresa optou em janeiro ou pagou IRPJ e CSLL a opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário, caso não tenha recolhido nada você recolher no trimestre ou seja espera o trimestre para apurar o imposto, a opção se da de forma automatica pelo pagamento do imposto

At,

Heloysa Machado

Heloysa Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:28

Gilvane, bom dia

Poderá sim ser feito dessa forma, apenas na apuração do trimestre você deverá subtrair o valor já recolhido da competência de Janeiro.

Não irá alterar a forma de tributação, apenas o formato de recolhimento dos tributos.

Abraços,

Heloysa Machado | Contadora
Joinville/Santa Catarina

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Gilvane Borba

Gilvane Borba

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 08:28

Heloysa Machado, Bom dia!

Fiz da maneira que mencionei recolhi o imposto de janeiro e a partir de fevereiro deixei para recolher trimestral, o acontece é que o meu sistema não está abatendo o mês de janeiro que fiz o pagamento, entrei em contato com o suporte eles disseram que desconhece o assunto e que acredita está incorreto essa maneira e que eu deveria ter mudado o modelo apenas no mês quatro, será que posso emitir o DARF direto do site da receita?

GILVANE BORBA
borba.contabeis@gmail.com

"A dúvida é o princípio da sabedoria."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: