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TRIBUTOS FEDERAIS

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per decomp x dirf

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 15:15

Boa tarde

Só para tirar uma dúvida: retive indevidamente e recolhi impostos referente a pis/cofins/csll (4,65%) em 2008. Informei , inclusive, estes valores na DIRF.
Verifiquei o erro agora e o procedimento será :1º)fazer declaração de compensação na per-decomp e informar na DCTF ;2º)restituir estes valores ao fornecedor;

Preciso retificar a DIRF; excluindo estes valores de lá? Sei que na DCTF não precisa, mas vai ter cruzamento de informações destas declarações. O que devo fazer?

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 16:29

Boa tarde Jucilane,

Você deve solicitar a restituição das contribuições pagas indevidamente via Per/DComp e em seguida retificar a DCTF em que constam as informações sobre o pagamento.

Cabe lembrar que a análise - pela Receita Federal - do processo provocado pela Per/DComp está demorando quase cinco anos, que é o prazo estipulado em lei para Receita analisá-la.

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Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 16:38

É a primeira vez que faço a decomp, então por isso a dúvida. Não posso simplesmente fazer a compensação com outro tipo de imposto em aberto? Existe na versão 4.2 a opçao Declaração de compensação. Informei desta maneira, digitando o valor original, o selic e o código do imposto que queria compensar. Na dctf não tem o que fazer , o imposto foi recolhido mesmo, mas na dirf não, este rendimento não pode ser oferecido a esta tributação. Aí que dá a divergencia entre DCTFxDIRF, que acho que resolveria com a perdecomp. Não estou solicitando a restituição em valores.

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 17:13

Boa tarde Jucilane,

Nada a impede de solicitar a compensação dos valores pagos indevidamente com outros tributos e contribuições - vencidos ou vincendos - administrados pela Receita Federal.

A Retificação da DCTF é devida (sim), os detalhes da Per/DComp usada para compensação devem ser informados na ficha "Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior - CSRF 5952-02".

Aconselho-a a promover o download do Curso Per/DComp - Ensino a Distância, ministrado pela Receita Federal e estudá-lo atentamente.

Tenha em conta a demora para análise do processo mencionada acima. Qualquer erro cometido agora pode (no futuro) significar valores relevantes, se indeferido for seu pedido de compensação ou restituição.

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Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 08:26

Obrigada pela explicação. Já havia feito o download do curso per-dcomp, mas a versão do curso é a 3.3 e alguns passos não existem mais na versão nova.

Não posso retificar algo que ainda não entreguei, pretendo usar estes valores para compensar os que vencerão em outubro.

EX: pagto a maior em 07/2008 - cod 5952 ....R$ 500,00
selic acm 13,17%-atualizado 565,85

compensação
ir 0561 09/2009 .......R$ 1000,000
compensação............R$ 565,85
valor a pagar 434,15

Correção DIRF 2008 - exclui R$ 500,00 cod 5952

DCTF 07/2008 - deixa como está

DCTF 09/2009 informa ir 0561 com compensação


É isso , não é?



"Nada é impossivel para aquele que crê."

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