Bom dia Caroline.
Para responder a essência de sua pergunta, seria necessário um tratado, porque o assunto é amplo e existe muitos pontos a ponderar. Mas de uma forma simplória eu diria que o a empresa nos moldes informado por você é uma empresa como outra qualquer que tem como característica principal a participação no capital de outras empresas e que conhecemos como holding. Sem entrar no mérito da questão ( creio que outros amigos irão por este rumo ) Para a espécie holding pura, ou seja, aquele cujo objeto social seja exclusivamente a participação no capital de outras sociedades, releva observar, em primeiro lugar, que a sua receita preponderante, representada por lucros ou dividendos ou por resultado positivo da avaliação de investimentos pela aquivalência patrimonial, não fica sujeita à tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Entretanto, as receitas de outra natureza e os ganhos de capital na alienação de bens são tributáveis segundo as regras aplicáveis a qualquer empresa, inclusive as demais obrigações tributarias, trabalhistas, previdenciarias e sociais.
Abraços.