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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Administradora

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 16:19

Boa tarde a todos!
Faço a contabilidade de uma indústria. Seus sócios querem criar uma empresa administradora e incluí-la no quadro societário da empresa.
A minha dúvida é com relação à criação dessa empresa. Uma vez sócia da indústria, haverá para ela a necessidade de fazer o recolhimento de algum tributo?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 26 setembro 2009 | 08:47

Bom dia Caroline.

Para responder a essência de sua pergunta, seria necessário um tratado, porque o assunto é amplo e existe muitos pontos a ponderar. Mas de uma forma simplória eu diria que o a empresa nos moldes informado por você é uma empresa como outra qualquer que tem como característica principal a participação no capital de outras empresas e que conhecemos como holding. Sem entrar no mérito da questão ( creio que outros amigos irão por este rumo ) Para a espécie holding pura, ou seja, aquele cujo objeto social seja exclusivamente a participação no capital de outras sociedades, releva observar, em primeiro lugar, que a sua receita preponderante, representada por lucros ou dividendos ou por resultado positivo da avaliação de investimentos pela aquivalência patrimonial, não fica sujeita à tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Entretanto, as receitas de outra natureza e os ganhos de capital na alienação de bens são tributáveis segundo as regras aplicáveis a qualquer empresa, inclusive as demais obrigações tributarias, trabalhistas, previdenciarias e sociais.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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