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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:35

Bom dia


Estou com um problema e não consigo resolver

Fiz o fechamento do DAS de uma empresa tributada pelo Simples Nacional do mês de janeiro de 2018.

Posteriormente constatou-se que a empresa estaria enquadrada no Anexo V e não no III como constou do fechamento. Partimos então para a retificação do DAS do mês de janeiro/2018. Foi então apurado uma diferença que o cliente vai ter que recolher. Só que no fechamento teriamos que consolidar a diferença a ser recolhida para uma outra data 30/03/2018 e na hora da geração ficou como data limite de vencimento o dia da retificação, ou seja, 06/03/2018.

Agora teriamos que reemitir o darf do DAS para a data que o cliente pretende recolher, ou sejam 30/03/2018 e não estamos conseguindo.

Como proceder, porque depois de várias tentativas sem sucesso, ficou dentro do sistema novas declarações e darfs gerados mas com a data de 06/03/2018.

atenciosamente



Lupicinio

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