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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

THIAGO HERNANDES

Thiago Hernandes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:34

Bom dia , estou com uma duvida que é o seguinte , estou fazendo a declaração de renda do meu pai e joguei todas as despesas , eu posso colocar no caso a sogra dele que no caso é minha vó , ela é casada com meu avo ela não tem benefício nenhum e meu avo não declara imposto de renda ,
no caso eu posso fazer isso ?

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 09:34

Bom dia,
Tendo em vista que a esposa de seu pai é dependente dele, a mãe dela, sua sogra, poderá também ser incluída como dependente na declaração de Imposto de Renda 2017, desde que a sogra dele não tenha registrado rendimentos em 2017, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (2, e nem esteja fazendo a sua própria declaração do imposto, a sobra de seu pai ou seus avos não podem receber nenhum rendimento, ou se receber tera que declarar esses rendimentos.

Não é permitido declarar a sogra como dependente, mas é permitido declarar os pais como dependentes. Quando marido e mulher declaram em conjunto, quem está sendo considerada dependente é a mãe de um dos declarantes (a esposa). Nesse caso, ela pode ser declarada como dependente com o código “31 – Pais e avós”.

Caso você entregue a sua declaração de forma separada da declaração de sua esposa, sua sogra somente poderá constar como dependente na declaração da sua esposa (filha), nas nunca como sua dependente (genro)

At,

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:03

Bom dia!

Qual código posso usar p lançar - Itaú açoes momento 30 FICFI e Itaú ações estrategica SP 500 FICI?

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