Mauro M.
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro Boa tarde a todos!
Estou criando este tópico pois pesquisei bastante e não encontrei uma solução.
É o seguinte, na minha empresa fornecemos um software para ONGs e processamos o pagamento das doações.
Se uma pessoa (física) doa para um cliente nosso, ONG, com o cartão de crédito ou boleto, é descontada uma taxa de processamento. Para praticidade, vamos utilizar valores hipotéticos.
Suponhamos que um doador doa R$100,00 com o cartão de crédito. A ONG irá receber 95 reais, e os outros 5 é a taxa descontada.
Quando ocorre a doação, o gateway "X", nosso fornecedor, separa o dinheiro em 2 contas (dentro do site próprio):
- 95 reais na conta do cliente, o qual saca o montante posteriormente,
- 2 reais na nossa conta, que sacamos posteriormente, representa uma "comissão"
- Os outros 3 reais são a parte dele, como se fosse a taxa da maquininha.
A minha dúvida é como devemos emitir nota. No contrato com clientes, informamos apenas que 5% será descontado.
Devemos emitir uma nota fiscal com os 5% ou só com aquilo que efetivamente recebemos de receita e entrou na conta do banco (2%, ou 2 reais no exemplo)?
Atualmente, uma solução que imaginamos é emitir a nota com os 5% (e pagar os 5% de ISS em cima deste valor) e depois usar a nota que o fornecedor nos envia (dos 3% que ficou pra eles) para fazer o desconto do PIS e COFINS, assim pagamos os 9,25% do PIS e COFINS em cima apenas sobre os 2% que entrou na nossa conta do banco.