
Ronaldo Bozi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas.
Tenho um cliente (pessoa fisica) que efetuou a venda de um imovel pelo valor de R$ 45.000,00 e no caso dele está sendo considerado em espécie.
Estou em duvida quanto à entrega da DME, pois no cartorio constava a escritura em nome dele e de sua esposa, pois são casados em comunhão universal de bens. Devo entregar a DME em nome do marido ou considera-se que o valor seria 50% para cada um, não atingindo assim o valor de R$ 30.000,00 obrigatorio ?
Já pesquisei minha consultoria, porém a resposta não foi objetiva e ainda estou sem saber o procedimento correto.
Se algum colega puder me ajudar, ficarei grato !
Ronaldo Bozi