Thayná Corrêa
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde!
Tenho duas empresas aqui que até 12/2017 estavam com tributação pelo Lucro Presumido e consequentemente sempre enviamos os SPED Contribuições, ECD e ECF das mesmas. Porém em 01/2018 as empresas optaram e foram deferidas pelo Simples Nacional, minha dúvida é: tenho obrigatoriedade de continuar entregando as declarações SPED dessas empresas referente ao período 01/2018 em diante?
Att,
Thayná