FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
declaração de imposto de renda-
Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 19:49
Boa noite, pessoal
Tenho a seguinte situação: Em uma união estável em que os conjugues possuem um filho, e um deles(homem) paga pensão alimentícia a filhos de outro relacionamento. A pergunta é: Levando-se em consideração que o homem entra como dependente na declaração de imposto de renda da mulher, e esta( mulher) pode declarar a pensão alimenticia que o conjugue paga. Acredito que sim, pois ele é dependente dela.
Obs: A pensão alimentícia é Judicial e é no nome dele.
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 21:40
José: SEU RACIOCINIO ESTA CORRETO.
Veja que na relação de dependentes é necessário colocar na declaração todos os atos do dependente: rendas, bens, PAGAMENTOS EFETUADOS, etc..
Se ele paga a pensão e voce inclui as receitas dele, é obvio que deverá deduzir as despesas.
Atente e tome o seguinte cuidado:
No bloco 'ALIMENTANDOS" após o nome do beneficiário escrever: pg.p/dep.José X, cpf Oculto-abrevie para colocar especialmente o numero do cpf
Voce esta coberto para qualquer prestação de esclarecimentos, caso a receita tenha dúvidas.
Não esqueça de colocar as RECEITAS DO DEPENDENTE!
Espero ter ajudado
Sds
José Bezerra
Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 22:38
Boa noite, José Bezerra
Muito obrigado por ter contribuído com a minha dúvida