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declaração de imposto de renda-

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 19:49

Boa noite, pessoal

Tenho a seguinte situação: Em uma união estável em que os conjugues possuem um filho, e um deles(homem) paga pensão alimentícia a filhos de outro relacionamento. A pergunta é: Levando-se em consideração que o homem entra como dependente na declaração de imposto de renda da mulher, e esta( mulher) pode declarar a pensão alimenticia que o conjugue paga. Acredito que sim, pois ele é dependente dela.
Obs: A pensão alimentícia é Judicial e é no nome dele.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 21:40

José: SEU RACIOCINIO ESTA CORRETO.

Veja que na relação de dependentes é necessário colocar na declaração todos os atos do dependente: rendas, bens, PAGAMENTOS EFETUADOS, etc..
Se ele paga a pensão e voce inclui as receitas dele, é obvio que deverá deduzir as despesas.

Atente e tome o seguinte cuidado:
No bloco 'ALIMENTANDOS" após o nome do beneficiário escrever: pg.p/dep.José X, cpf Oculto-abrevie para colocar especialmente o numero do cpf

Voce esta coberto para qualquer prestação de esclarecimentos, caso a receita tenha dúvidas.

Não esqueça de colocar as RECEITAS DO DEPENDENTE!

Espero ter ajudado
Sds
José Bezerra

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