Veruska Gomes Batista Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal,
sei que é uma pergunta tola , mas ,estamos aqui no escritório com uma grande dúvida :
Temos um cliente que é do Simples Nacional (escritório de advocacia ) , e nós , Contabilidade (lucro presumido ) prestamos serviço a este cliente .
Situação : O contador mandou nossa colega emitir um DARF 5952 ... ???? esta correto ?
Pelo que li na lei nº10.833/03 , a empresa que esta no Simples Nacional , tanto na forma de prestador ou tomador , esta dispensada de fazer as retenções de PIS/COFINS/CSLL ... ficando apenas na obrigatoriedade de fazer a retenção do IR ,se assim couber , pois ainda não existe lei que a dispense de fazer tal recolhimento .
Diante disso , eu não entendi o por que de ter feito a retenção 5952 pois ,se ainda na própria lei 10.833 art. 34 , ele cita quais as empresas que são obrigadas a fazer a retenção 5952.
Não sei se o contador daqui do escritório errou ...também estou com vergonha de falar ...mas acredito que ele tenha errado ... Ou será que sou eu quem esta errada ?
Por favor , me ajudem !!!
Obrigada .