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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Engenharia optante Simples precisa recolher Inss para Pedreiro Mei

Beatriz

Beatriz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 11:25

Prezados,

Estou com a seguinte dúvida, tenho como cliente um Engenheiro (CNPJ- Optante Simples) e está construindo uma casa de alvenaria,e tem dois pedreiros que estão trabalhando para ele. Ambos os pedreiros gostariam de abrir um MEI, para contribuirem a fim de INSS e tirar NF dos Serviços prestados. Porém esses pedreiros não tem nenhum vínculo empregatício com o engenheiro, terminando a obra eles vão embora.

Minha dúvida é a seguinte... Se esses Pedreiros emitirem NF para o CNPJ do engenheiro, ele sendo do Simples, precisa pagar o INSS deles ? Tem algum procedimento específico referente recolhimento de INSS neste caso ?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 10 março 2018 | 19:15

Pelo que entendi isso caracteriza-se cessão de mão de obra, logo temos:

Tratando-se de retenção previdenciária referente à cessão de mão de obra realizada pelo MEI, temos que regra geral não deverá sofrer a retenção Previdenciária e o tomador dos seus serviços não deverá descontar a contribuição dele, uma vez que o MEI já recolhe de forma simplificada no DAS.

Desta forma a obrigação da empresa de reter a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher na forma do artigo 4° da Lei n° 10.666/2003, não se aplica a este caso.

No entanto, deverá a empresa tomadora dos serviços deste MEI informar em GFIP este contribuinte individual realizando o pagamento da parte patronal integral, somente quando o serviço prestado, de acordo com artigo 18-B § 1° da LC n° 123/2006 e artigo 104-C da Resolução CGSN n° 094/2011, tratar-se de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

De forma conclusiva temos então que somente nesse caso o artigo 3° do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 82/2009 a GFIP deverá ser assim informada:

- Categoria 13;

- O campo "ocorrência" deverá ser preenchido com "05";

- O campo "valor descontado do segurado" deverá ser preenchido com "0,0".

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