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DCTF e erros nas datas de DARF

Ricardo Aguiar

Ricardo Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 15 anos Domingo | 27 setembro 2009 | 12:08

Estou fazendo as DCTF semestrais de uma associação, desde 2006. Verificando os DARFs pagos, relativos apenas aos códigos 1708 e 5952, há vários deles com erro no preenchimento no campo "período de apuração" (não utiliza o último dia do período, mas uma data no meio dele) e na "data de vencimento" (embora, na prática, os pagamentos tenham sempre sido feitos dentro do período que seria o correto). Os valores são sempre inferiores a R$ 250, e há, no máximo, uns 3 lançamentos por semestre (há semestres sem nenhum lançamento).

Minhas dúvidas são as seguintes:

1- Que é melhor fazer? Colocar na DCTF os dados exatamente como aparecem no DARF, ou fazer o REDARF para fazer a DCTF depois?

2- No caso de uma DCTF de 2006 que já foi entregue (copiando os dados exatamente como apareciam no DARF), é melhor fazer o REDARF e retificar depois a DCTF, ou deixar como está?

Muito obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 07:08

Bom dia Ricardo,

Nestes casos, a atitude certa a ser tomada é exatamente a apontada por você, ou seja, promova a retificação dos DARFs (via REDARF) e retifique as DCTFs.

Isto porque a Receita Federal não alocará os valores recolhidos com períodos de apuração estranhos aos devidos.

Vale dizer que você está sujeito a ser notificado.

...

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 08:26

Será que alguém pode me ajudar?

Estou fazendo a DCTF mensal do mês 02/2010.
Na análise do DARF 0561 (IRRF) verifiquei que a data de vencimento ficou errada: 20/03/2010 (que foi um sábado), no entanto o recolhimento foi feito na 6ª feira, 19/03/2010.
Portanto na DCTF vai constar o vencimento 20/03/2010 e na verdade o recolhimento foi 19/03/2010.

Dúvida:

- Consto na DCTF as informações idênticas ao que constou no DARF, ou seja, vencimento 20/03/2010 mesmo sendo o correto 19/03/2010?

- Faço o REDARF corrigindo a data de vencimento para 19/03/2010 e envio a DCTF com vencimento do DARF 19/03/2010?

- Tem problema enviar primeiro a DCTF e depois fazer o Redarf?

Aguardo orientações.

Obrigada.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 08:44

Bom dia!


Fabia,

Pelo que entendi foi pago na data certa, então não haverá problemas referente à data informada para Receita federal (DCTF).
Fiz um darf no silcac e o vencimento ficou para o dia 19/03/2010, portanto a receita Federal não vai pelo o seu vencimento e sim pelo o pagamento, que a meu ver, foi efetuado no prazo.







Wellington Resende.






Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 08:53

Oi Wellington, obrigada, mas eu informo na DCTF no campo vencimento, o vencimento correto = 19/03/2010? Ou informo o vencimento que constou no DARF, 20/03?

Mais uma vez agradeço!

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 09:34


Fábia, você mencionou acima que foi efetuado o pagamento no dia 19/03/2010, portanto por um erro ''interno'' o vencimento do DARF ficou para o dia 20/03/2010. A Receita federal tem os seguintes critérios: Apuração x pagamento, na dctf os campos são preenchidos manualmente apuração x pagamento, então faça da seguinte forma: 0561 códigos receita apuração 28/02/2010 pagamento 19/03/2010, você vai informar apenas os fatos ocorridos.
Se você informar o vencimento dia 20/03/2010 a sua empresa vai ficar pendente com a receita, e certamente sua empresa será notificada de débitos.


Wellington Resende.

Boa sorte!
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Contabilidade Zanata.
YWSK SILVA BORGES

Ywsk Silva Borges

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 18:03

Boa tarde, estou precisando da ajuda de todos, fiz um parcelamento via internet para um cliente e foi gerado o DARF da 1ª parcela para efetivação do referido parcelamento, só que o cliente só efetuou o pagamento 8 dias após a data de vencimento constante no DARF, o caixa do banco recebeu, e com isso o parcelamento foi indeferido por falta de pagamento, como faço para efetivar este parcelamento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 21:35

Boa noite Ywsk,

Se estivermos falando do Parcelamento Ordinário o não pagamento da primeira parcela na data estipulada no DARF provoca o indeferimento da solicitação e cancelamento do parcelamento.

Esta condição está clara e explicita no comprovante da solicitação do parcelamento emitido quando de sua efetivação.

Face ao exposto, você deve solicitar outro parcelamento e dirigir-se ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a obter orientações acerca dos procedimentos para compensação ou restituição do valor pago indevidamente.

...

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