Para ingressar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
a) enquadrar-se no conceito de ME ou de EPP;
b) ter inscrição no CNPJ e no Município e, se exigível, no Estado;
c) não incorrer em vedação;
d) formalizar a sua opção no local e nos prazos definidos.
A pessoa jurídica que, ao mesmo tempo, exercer atividade econômica permitida e atividade econômica vedada não poderá optar pelo Simples Nacional.
Somente a pessoa jurídica que se enquadrar no conceito de ME ou de EPP é que poderá optar pelo Simples Nacional.
Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária.
O Anexo II da Resolução CGSN nº 006 relaciona os códigos de atividades econômicas previstos que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. Ou seja um único código inclui atividades vedadas e permitidas. Neste caso, a pessoa jurídica pode efetuar a opção, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional.
Espero ter ajudado
Abraço