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Simples Nacional

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Domingo | 27 setembro 2009 | 21:45

Para ingressar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
a) enquadrar-se no conceito de ME ou de EPP;
b) ter inscrição no CNPJ e no Município e, se exigível, no Estado;
c) não incorrer em vedação;
d) formalizar a sua opção no local e nos prazos definidos.

A pessoa jurídica que, ao mesmo tempo, exercer atividade econômica permitida e atividade econômica vedada não poderá optar pelo Simples Nacional.
Somente a pessoa jurídica que se enquadrar no conceito de ME ou de EPP é que poderá optar pelo Simples Nacional.

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária.
O Anexo II da Resolução CGSN nº 006 relaciona os códigos de atividades econômicas previstos que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. Ou seja um único código inclui atividades vedadas e permitidas. Neste caso, a pessoa jurídica pode efetuar a opção, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional.

Espero ter ajudado
Abraço

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Rafael Gomes de Oliveira

Rafael Gomes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 09:47

Bom dia,
Estou com umas duvidas, tenho uma conhecida que trabalha em uma agencia de publicidade, mas que a partir de agora para receber terá que emitir nota fiscal, já olhei a legislação do MEI, mas possivelmente ela ultrapassará a receita de 36.000 anual, então a opção dela seria o simples nacional. Sei que atividade de publicidade não se encaixa no simples, mas talvez consiga enquadrar em outra atividade.
eu queria saber se no simples a atividade pode ser exercida somente por ela ou precisa ter funcionario? E pode ser exercicida no proprio domicilio ou tem que ter um local para o funcionamento?
Alguem tem alguma planilha comparativa entre o simples X MEI x Lucro presumido?

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 11:54

Rafael

Não existe limite de funcionários no Simples Nacional.

Verifique com a sua amiga se os serviços que ela prestará realmente serão serviços de publicidade. Muitas vezes as pessoas tem mania de sofisticar atividades simples.

A respeito da planilha comparativa, primeiro você precisa estabelecer um faixa de receita que ela possivelmente terá após a abertura da empresa.

O exercício da atividade no domicílio da sua amiga dependerá da legislação do município e da Conveção Coletiva do Condomînio, caso ela more em apartamento.

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