FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda Pessoa Física 2018
Valdinei Coral Squavolin
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 16:09
Adquiri uma chácara, localizada na zona rural, não exerço atividade rural nela, apenas para morar. Sendo registrada pelo valor de terra nua - VTN por R$ 10.000,00 em 2017. Porém no mesmo ano, construí uma casa. Desta forma gostaria de saber a forma correta de lançar as benfeitorias na declaração deste ano, 2018?
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 17:48
As benfeitorias serão informadas no próprio código do imóvel na ficha Bens e Direitos.
No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel.
As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17.
Neste ano foram criados campos específicos para informações complementares relacionadas aos bens, tais como:
- Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
- Veículos: Renavam;
- Conta corrente/Poupança: CNPJ da instituição financeira, agência e conta;
- Aplicações financeira: CNPJ da instituição financeira