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Imposto de Renda Pessoa Física 2018

valdinei coral squavolin

Valdinei Coral Squavolin

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 16:09

Adquiri uma chácara, localizada na zona rural, não exerço atividade rural nela, apenas para morar. Sendo registrada pelo valor de terra nua - VTN por R$ 10.000,00 em 2017. Porém no mesmo ano, construí uma casa. Desta forma gostaria de saber a forma correta de lançar as benfeitorias na declaração deste ano, 2018?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 17:48

As benfeitorias serão informadas no próprio código do imóvel na ficha Bens e Direitos.

No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel.

As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17.

Neste ano foram criados campos específicos para informações complementares relacionadas aos bens, tais como:

- Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;

- Veículos: Renavam;

- Conta corrente/Poupança: CNPJ da instituição financeira, agência e conta;

- Aplicações financeira: CNPJ da instituição financeira

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