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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cim ( inscrição munipal) e mei

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 11 março 2018 | 13:05

Voce fez seu MEI e ficou toda feliz achando que estava tudo certo nao foi? Com quem se orientou para se cadastrar no MEI, foi no SEBRAE, oi foi alguem, ou voce foi pela propaganda do governo que diz voce própria faz seu MEI. Qualquer dessas respostas, vai determinar que a orientaçao, foi mal dada, ou voce nao entendeu. Acontece o seguinte, quando voce faz o registro do MEI, no portal, e sai o seu registro e o seu CNPJ, nao terminou a abertura, pois voce posterior a isso devera procurar a Prefeitura Municipal, para a emissão do Alvará e consequentemente obter o ALVARÁ e a INSCRIÇÃO MUNICIPAL, para com esses documentos solicitar a autorização junto a prefeitura para a emissão da NFs. eletronics se a Prefeitura de sua cidade ja esta informatizada o cadastro, ou se nao emitir a de Papel, mas no geral as prefeituras todas já estao informatizadas.
Quanto a pagar nao tem que pagar nada, pois a lei assim determina. Porem se voce passar de 180 dias sem obter tal autorização para a emissao de Notas seu calvário será maior, com exigências absurdas de Certificado Digital. Boa sorte e resolva o embroglio antes dos 180 dias, para nao ficar mais aflita do que ja deve estar, procure se foi orientada pelo SEBRAE ou outra entidade e cobre responsabilidades dos mesmos, pois ao orientar deve faze-lo de forma completa e nao capenga, deixando os MEI perdidos, tem 28.000 amargando essas confussoes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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