FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Tais
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 7 anos Sábado | 10 março 2018 | 10:23
Bom dia!
Sei que após o ano de 2015 saiu uma norma que deixou aberta para interpretação sobre os cursos livres (idiomas, informática etc) para o abatimento no imposto de renda.
Alguém pode me informar a norma? Posso declarar como instrução?
Obrigada.
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 10 março 2018 | 18:59
As despesas com aulas de idiomas estrangeiros não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 92, inciso V).
As despesas com aulas de informática e assemelhados não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 92, inciso III)
Julio Cesar Ferreira de Mello
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 14:05
Boa tarde
estou com uma dúvida para lançar Rendimento tributáveis lançados pela empresa:
previdência complementar e fundos de aposentadoria programada individual (FAPI)
Onde devo lançar o valor do rendimento que a empresa informou?que pagou ao meu cliente.