Fabio Focu
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) MateriaisBom dia pessoal, em 2016 o governo fez o RERCT para regularizar dinheiro de origem lícita não declarada que estaria no exterior.
No caso eu tinha uma herança que nunca declarei, apenas deixei lá e também nem tocava.
Participei do RERCT, paguei o IR e multa para regularizar, correspondendo a 30% (15% de IR e 100% de multa) com o valor do dólar definido pela lei, que era de 2014/2015 a 2,65.
Usando valores redondos para tirar minha dúvida:
Digamos que tivesse 100.000 usd, pagaria 30.000 usd de IR+multa. Portanto declarei no IR 2016 e IR 2017 que teria 70.000 dólares, porém utilizando em reais com a cotação utilizada para pagamento da multa: R$ 185.500. Isso apenas para título de declaração do IR. Enfim, uma vez regularizado, peguei os 70.000 usd e transferi para o Brasil, encerrando a conta no exterior. Porém início de 2017 o dólar estava em 3,00, portanto chega na conta 210.000.
Como fica minha declaração de IR 2018 sendo que tenho declarado 185.500 utilizando o valor teórico da lei que era cotação de 2014/2015 de 2,65, porém agora tenho 210.00 em uma conta no Brasil? É um ganho de capital? Devo pagar mais imposto sobre essa diferença de 24.500 devido a veriação da cotaçao do dólar?
Agradeço desde já.