Adriana Gomes Rodrigues Moreno
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite, colegas!
Gostaria de uma ajuda de vocês...
Entreguei a DCTF ref. a competência 12/2017 em atraso, desta forma o sistema gerou o DARF para recolhimento da multa por atraso.
Após a entrega da declaração original, tivemos que retificar a declaração e foi diminuído o valor dos débitos informados.
Minha dúvida é o valor correto da multa que devo recolher, da declaração principal ou se devo recalcular os valores informados da declaração retificadora e gerar um novo DARF?
O DARF foi gerado somente na transmissão da declaração original , na transmissão da retificadora não foi gerado nenhum DARF de multa.
Agradeço desde já atenção de todos.
Obrigada,
Adriana