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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF entregue com atraso

Adriana Gomes Rodrigues Moreno

Adriana Gomes Rodrigues Moreno

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 10 março 2018 | 21:22

Boa noite, colegas!

Gostaria de uma ajuda de vocês...


Entreguei a DCTF ref. a competência 12/2017 em atraso, desta forma o sistema gerou o DARF para recolhimento da multa por atraso.

Após a entrega da declaração original, tivemos que retificar a declaração e foi diminuído o valor dos débitos informados.

Minha dúvida é o valor correto da multa que devo recolher, da declaração principal ou se devo recalcular os valores informados da declaração retificadora e gerar um novo DARF?

O DARF foi gerado somente na transmissão da declaração original , na transmissão da retificadora não foi gerado nenhum DARF de multa.

Agradeço desde já atenção de todos.

Obrigada,

Adriana

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 10 março 2018 | 21:54

Adriana Gomes Rodrigues Moreno

Se o valor da multa é valor fixo, você não vai poder alterar, mas se o valor da multa for algum percentual sobre o valor dos débitos declarados, ai será necessário ver com a RFB qual o procedimento para refazer o DARF da mesma.

Cláudio Antônio da Silva
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