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Alteração de dados cadastrais na Receita Federal

Orlando Santos Almeida

Orlando Santos Almeida

Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a) Vendas
há 7 anos Domingo | 11 março 2018 | 14:19

Caros amigos.
Na página da receita sobre alteração de dados cadastrais, este é o primeiro parágrafo:
"É obrigatória a comunicação pela entidade de toda alteração referente aos seus dados cadastrais. No caso de alteração sujeita a registro, a comunicação deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração."
Alguém sabe me dizer o que acontece no caso de descumprimento deste prazo?
Outra pergunta:
Se a empresa estiver em débito com o fisco, mesmo assim a receita irá deferir as alterações?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 18:08

Normalmente se aplicarem multa sai na hora, porem tem casos que aplicam a multa so apos notificação, ou outro embaraço que o fato de não comunicar no prazo criou para o sistema. Quanto ao fato de estar em debito nada afeta as obrigações acessorias, as mesmas devem ser feitas independente de existir debito ou não.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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