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Alteração de dados cadastrais na Receita Federal

Orlando Santos Almeida

Orlando Santos Almeida

Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a) Vendas
há 7 anos Domingo | 11 março 2018 | 14:19

Caros amigos.
Na página da receita sobre alteração de dados cadastrais, este é o primeiro parágrafo:
"É obrigatória a comunicação pela entidade de toda alteração referente aos seus dados cadastrais. No caso de alteração sujeita a registro, a comunicação deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração."
Alguém sabe me dizer o que acontece no caso de descumprimento deste prazo?
Outra pergunta:
Se a empresa estiver em débito com o fisco, mesmo assim a receita irá deferir as alterações?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 11 março 2018 | 15:51

Ao fazer o DBE, com as alteraçoes e enviar, aguardar o andamento, se tiver multa a mesma sera emitida automaticamente. Quanto ao debito , nada tem a haver com o Cadastro, um e uma coisa e o outro e outra coisa. Dependendo do estagio da cobrança do mesmo. mas se estiver ainda no ambito da SRF, nada tem a haver
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 17:37

Nao ha de que, me sinto feliz em ser util aos meus colegas de forum.
Sds. Ribeiro
O homem so pode ser feliz se cumprir sua missão, servir ao próximo como a si mesmo serviria.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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