Jorge Martins
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Prezados, recebia indicação de um cliente que está na divida ativa do Município de Caxias - RJ, e foi excluído do Simples Nacional em 31/12/2017, por Ato adm. da Receita Federal. O cliente conseguiu emitir NF-e. em Janeiro, Fevereiro. Porém Março ele foi impedido pelo site da prefeitura. Daí veio a indicação desse cliente. Tive que emitir uma nota fiscal em março alterando o regime de tributação no site da prefeitura, para tributação normal! Pois o cliente precisava receber do tomador dos serviços.
Minhas dúvidas são:
Vou ter que retroagir e emitir DARFs dos impostos referente a exclusão do Simples das notas de Janeiro e Fevereiro?
Vou ter que confeccionar/transmitir todas as obrigações acessórias de uma empresa normal, sendo que o cliente quer fechar a empresa, e só houve a emissão de uma nota fiscal no regime de tributação normal?
Obs. Aainda não houve recolhimento de DARF, só DAS!
Fico no aguardo e grato pela colaboração dos colegas!