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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações acessórias

Jorge Martins

Jorge Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 09:32

Bom dia,

Prezados, recebia indicação de um cliente que está na divida ativa do Município de Caxias - RJ, e foi excluído do Simples Nacional em 31/12/2017, por Ato adm. da Receita Federal. O cliente conseguiu emitir NF-e. em Janeiro, Fevereiro. Porém Março ele foi impedido pelo site da prefeitura. Daí veio a indicação desse cliente. Tive que emitir uma nota fiscal em março alterando o regime de tributação no site da prefeitura, para tributação normal! Pois o cliente precisava receber do tomador dos serviços.

Minhas dúvidas são:

Vou ter que retroagir e emitir DARFs dos impostos referente a exclusão do Simples das notas de Janeiro e Fevereiro?
Vou ter que confeccionar/transmitir todas as obrigações acessórias de uma empresa normal, sendo que o cliente quer fechar a empresa, e só houve a emissão de uma nota fiscal no regime de tributação normal?

Obs. Aainda não houve recolhimento de DARF, só DAS!


Fico no aguardo e grato pela colaboração dos colegas!


HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 12:06

Jorge bom dia, minha duvida como ele conseguiu pagar o simples nacional em janeiro , uma vez que o mesmo ja havia sido excluido com data retroativa a 31/12/2017, não seria possivel pois a receita ja da como incerto a opção dele. A não ser que como era feito antigamente quando uma empresa era excluida do SIMPLES FEDERAL e vc havia entrado com recurso administrativo na guia do simples saia a guia porem constava que ele não era mais optante mas não me recordo se no simples nacional isso era possivel .

Se conseguiu pagar tbem creio que ele não conseguira compensar o imposto com outro pois são de naturezas diferente .
Lucro presumido teriamos PIS/COFINS/CONTR SOCIAL / IR

Deveria consutlar a receita sobre o caso Ok

Quanto ao fechamento dela ou não para 2018 devera cumprir as regras para o lucro presumido sim, como SPED CONTRIBUIÇÕES/ DCTF/ GIA se HOUVER/ SPED ICMS/IPI e a GFIP devera ser como não optante/ Fazer -se do destque de ICMS se houverem nota , pois se foi excluido da receita , tbem foi no estado. OK


At. Harrison

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