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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO PIS e COFINS DO ALHO

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 12:22

Prezados,

Bom dia!

Estou com uma dúvida, espero que possam me ajudar.

Tenho uma empresa que comercializa alho. A tributação do alho in natura é tributado a alíquota 0 de PIS e COFINS, conforme legislação Federal 10.865/04, art. 28, inciso III.

Gostaria de saber se o alho triturado, alho s/ sal picado, alho descascado e alho frito seguem o mesmo segmento dessa legislação ou se é tributado com alíquota básica.

Aguardo a ajuda.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 08:53

Olá Thiago Martins Figueira

"Tenho uma empresa que comercializa alho. A tributação do alho in natura é tributado a alíquota 0 de PIS e COFINS, conforme legislação Federal 10.865/04, art. 28, inciso III."

R = Seu entendimento está correto, se sua empresa for RPA e se o NCM for correspondente ao produto (você não mencionou o NCM).

"Gostaria de saber se o alho triturado, alho s/ sal picado, alho descascado e alho frito seguem o mesmo segmento dessa legislação ou se é tributado com alíquota básica."

R = Olha, cada um dos casos tem que ser analisados. Pode ser que esses produtos tenham NCMs diferentes por causa da "transformação" aplicada.

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