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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamentos - Diferença.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 09:31

Bom dia!

Tenho um cliente que fez pagamentos de tributos (PIS e COFINS) de Julho de 2009, que teve o vencimento em 25/08/2009, ele alterou a data de vencimento para o dia 25/09/2009 para não pagar ou não ter que admitir o erro, pois ele é muito correto.
Mas, quando recebi os comprovantes de pagamentos, percebi o erro.

Como proceder?
Vou ter que calcular a diferença! Isso eu sei, não sei como recolher essa diferença.
Alguém já passou por isso?

Muito obrigado.
Daniel.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
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Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 8 novembro 2009 | 01:19

Boa noite Daniel!

Há muito tempo me aconteceu um caso semelhante e tive de fazer o seguinte:

Considerar o valor pago como se estivesse com a multa e os juros embutidos, apurar a diferença e efetuar o recolhimento desta, também com multa e juros.

Exemplo:
Valor pago em 25/09/2009 : R$ 1.100,00;
Multa e Juros por atraso: 10%;
Valor recolhido a menor: R$ 100,00;

Regra para se encontrar a diferença:

1.100,00 = 110%
x = 100%

1.100,00 x 100 : 110 = 1.000,00

1.100,00 - 1.000,00 = 100,00

Obs.: O percentual de multa e juros de 10% no exemplo acima não é o correto para o cálculo dos dias em atraso, foi somente a título de exemplo.

Atenciosamente.

ARLINDO RODRIGUES PONCIANO FILHO

Arlindo Rodrigues Ponciano Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Faturista
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 16:28

boa tarde companheiros!

tenho o valor total de uma nf de venda de 29.649,50 e a empresa é optante pelo simples nac. e permite credito de icms no valor de r$ 802,56 referente a aliquota de 2,56% nos termos do artigo 23 da lei complementar 123.2006;

minha duvida é seguinte: qual a base de calculo (como se calcula) estes valores; até se chegar ao valor dos 802,56?

agradeço!

arlindo

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 23:14

Boa noite Arlindo!

A base de cálculo é o valor total da mercadoria sujeita à tributação do ICMS e sobre tal valor aplica-se o percentual relativo à faixa de receita bruta acumulada nos 12 últimos meses anteriores e constante da coluna "ICMS" dos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/2006.

Considerando que o valor informado de R$ 29.649,50 seja de mercadoria sujeita à tributação do ICMS, o valor do crédito seria de R$ 759,03 (29.649,50 x 2,56%) e não R$ 802,56.

Lembre-se que para ter direito ao referido crédito as mercadorias adquiridas devem ser destinadas à comercialização ou à industrialização.

Para maiores informações, sugiro consultar a Resolução CGSN nº 10/2007.

Atenciosamente.



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