
Sabrina Santiago
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia Colegas, se alguém puder me ajudar com essa dúvida, ficarei grata.
Temos um cliente, o qual é empresa Isenta de IRPJ, que toma mensalmente o serviço de uma empresa prestadora na área de Vigilância. Até 31/12/2017, esta empresa prestadora era LUCRO PRESUMIDO e nós fazíamos as retenções de todos os Impostos cabíveis.
Dúvida:
A empresa prestadora passou a ser SIMPLES NACIONAL a partir de Jan/2018. Devemos continuar as retenções, pelo fato de nosso cliente (tomador) ser empresa Isenta de IRPJ ou não tem nenhuma relação? O fato da prestadora ter mudado o regime não torna mais obrigatório as retenções na fonte?
Mais uma vez, fico grata pela ajuda.