Aline Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalEstou com dificuldade em saber como proceder para empresa que estava no Lucro Presumido até 12/2017 e recolhia IRPJ e CSLL em quotas, desta forma no trimestre so informamos que foi em quotas e no proximo trimestre informamos os pagamentos do trimestre anterior.
Neste caso informamos em 12/2017 as quotas e em março/2018 deveriamos informar os pagamentos das quotas do 4. trimestre informado na DCTF de 12/2017, porem desde janeiro/2018 a empresa esta no Simples Nacional, e desta forma não deve entregar DCTF, saldo nos casos de CPP, que não é o caso.
Como proceder?