Lani Lopes
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AutomaçãoBoa tarde!
Eu li um texto o qual dizia o seguinte:
(...)as ONGs que não se enquadram na imunidade cedida pela Constituição devem recorrer às isenções previstas em lei, de acordo com a natureza da atividade e a também pode variar de acordo com o local onde a entidade possui sede."
Isto significa que podem pagar IPTU?
fiquei em dúvida, pois ontem o professor de Direito Tributário nos falou que não pagavam impostos nem se fosse local alugado. Ou devo estar interpretando mal este texto...
Help me!