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Retenção INSS sobre CTe-os ( Novo Conecimento de frete) modelo 67

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 07:18

Bom dia a todos se alguem puder me ajudar agradeço desde já .

Tenho uma empresa que emitia Nota Fiscal de Serviço de transportes de passageiros , onde pela instrução normativa da RFB 971 teríamos como obrigação fazer a retenção do INSS sobre a base de calculo de 30% e sobre este indice aplicava-se os 11% ( retenção do INSS ) a ser retido plea empresa tomadora do serviço .
Acontece que a partir de 2018 a empresa tomadora alterou o sistema da emissão de nota e passou a cumprir a legislação estadual , e passamos a ser obrigados a emissão do conhecimento de frete , o chamado CTe-OS modelo 67.

Segundo a consultoria da IOB setor de ICMS nenhuma retenção devera ser aplicada neste tipo de transação , OU SEJA, devera ser destacado apenas os 12 % ICMS sobre o frete.

A empresa tomadora do SERVIÇOS esta rejeitando a Conhecimento de frete nesta categoria sem o destaque da retenção do INSS .
Como proceder neste caso.
Alguem tem alguma ideia ou caso parecido a este .

Fico no aguardo
Harrison
Tec Contabil

andreia de morais sousa

Andreia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 10:54

Bom dia, Harrison

Você conseguiu resolver este caso?
Pois, recebemos um CTe de serviço de transporte aéreo de passageiro, com a retenção de INSS conf. IN 971/09 art. 122 inc II, e estou em dúvida de como lançar na REINF.
Att.,

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