Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos se alguem puder me ajudar agradeço desde já .
Tenho uma empresa que emitia Nota Fiscal de Serviço de transportes de passageiros , onde pela instrução normativa da RFB 971 teríamos como obrigação fazer a retenção do INSS sobre a base de calculo de 30% e sobre este indice aplicava-se os 11% ( retenção do INSS ) a ser retido plea empresa tomadora do serviço .
Acontece que a partir de 2018 a empresa tomadora alterou o sistema da emissão de nota e passou a cumprir a legislação estadual , e passamos a ser obrigados a emissão do conhecimento de frete , o chamado CTe-OS modelo 67.
Segundo a consultoria da IOB setor de ICMS nenhuma retenção devera ser aplicada neste tipo de transação , OU SEJA, devera ser destacado apenas os 12 % ICMS sobre o frete.
A empresa tomadora do SERVIÇOS esta rejeitando a Conhecimento de frete nesta categoria sem o destaque da retenção do INSS .
Como proceder neste caso.
Alguem tem alguma ideia ou caso parecido a este .
Fico no aguardo
Harrison
Tec Contabil