x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.321

diferencial de alíquota - Requeijão

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:22

Bom dia,

meu cliente que é enquadrado no Simples Nacional compra de outro estado, mercadoria que não é ST (queijo e requeijão) NCM 04069090 e essas mercadorias vão na composição de pizzas e lanches para venda.

Pergunto, teria que recolher a diferença de aliquota de 6%?? (aliquota interestadual 12% e a de SP 18%, diferença de 6%)

Desde já agradeço!

Adriele

Adriele

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:37

Bom dia Rita, tudo bem?

Essa mercadoria é ST no estado de São Paulo, salvo se for conteúdo superior a 1kg.

No entanto é preciso classificar a finalidade do produto, se é uso e consumo faremos o calculo do DIFAL.

Lembrando que a partir de 01/2018 foi alterado pelo CONVENIO ICMS 52/2017 a forma de fazer o cálculo quando a mercadoria é ST porém tem como finalidade uso e consumo.

caso a mercadoria tenha conteúdo superior a 1kg, recolheremos da forma que você mencionou.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade