Jorge Anselmo Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadocom o novo simples nacional de 2018, algumas atividades tributadas pelo anexo III estão sujeitos ao fator r, do qual tem que ter sua relação de no minimo 28% de seu faturamento para poder tributar pelo anexo III.
Tenho uma duvida e gostaria de saber se alguém do fórum pode me esclarecer.
1- Uma empresa que desenvolve sistemas e licencia o uso para terceiros que vi que esta na lista de atividades com fator r
(Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação)
a) essa empresa estava sem faturamento e sem folha de pgto nos últimos doze meses, se começa a tributar pelo simples nacional, ela seria automaticamente tributada pelo anexo V?
b)compensaria fazer um pro-labore para os sócios dependo do faturamento da empresa para poder tributar no anexo III e já valeria para o primeiro mes de tributação ?