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IRPF 2018 - Dependente

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 11:34

Colegas, bom dia.

Por favor, quem puder ajudar no caso abaixo, fico muito grata.

Uma pessoa que esta obrigada a declarar o imposto de renda, já declara sempre 1 filho que tem de 7 anos como seu dependente. Ela pode declarar sua mãe também como dependente?

A mãe tem 50 anos e não trabalha, nunca teve registro em carteira.

Em qual circunstância ela poderá incluir sua mãe na declaração também como sua dependente?

Muito Obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 11:45

Para inclui-la ela nao podera ter renda alguma seja de que natureza for, caso tenha tera que declarar a mesma , e preciso ter bastante cuidado, nesse aspecto, pois os cruzamentos sao feitos e caso tenha alguma renda ou beneficio social, a declarante sera glosada e tera que se explicar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
CLAUDIO BASTOS

Claudio Bastos

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 21:14

Caros,
Me deparei com o seguinte caso:
Filha fez tratamento de câncer, com muitas despesas médicas e acabou falecendo no final de 2017. Entendo que a mesma é considerada dependente em todo o exercício e podem ser abatidas todas as despesas médicas comprovadas realizadas com ela.

O problema é que como o tratamento foi muito caro nem todas as despesas médicas foram quitadas no exercício de 2017, algumas os pais irão terminar de quitar em 2018, mas como faleceu, não será mais dependente neste ano.

Como o IR é regime de caixa, entendo que não posso lançar as despesas incorridas, mas não pagas, no exercício de 2017. Até mesmo porque superariam os rendimentos. Foram vendidos bens em 2018 para pagar as dívidas....

PERGUNTO: Alguém sabe de alguma brecha/permissão na legislação para se aproveitar essas despesas no ano de 2018, haja visto que as NF e recibos saíram no CPF da falecida??

Colocar ela como dependente no ano de 2018, vai resultar em malha fiscal, porque o CPF estará cancelado.

Agradeço a quem puder ajudar...
Abraço

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