Caros,
Me deparei com o seguinte caso:
Filha fez tratamento de câncer, com muitas despesas médicas e acabou falecendo no final de 2017. Entendo que a mesma é considerada dependente em todo o exercício e podem ser abatidas todas as despesas médicas comprovadas realizadas com ela.
O problema é que como o tratamento foi muito caro nem todas as despesas médicas foram quitadas no exercício de 2017, algumas os pais irão terminar de quitar em 2018, mas como faleceu, não será mais dependente neste ano.
Como o IR é regime de caixa, entendo que não posso lançar as despesas incorridas, mas não pagas, no exercício de 2017. Até mesmo porque superariam os rendimentos. Foram vendidos bens em 2018 para pagar as dívidas....
PERGUNTO: Alguém sabe de alguma brecha/permissão na legislação para se aproveitar essas despesas no ano de 2018, haja visto que as NF e recibos saíram no CPF da falecida??
Colocar ela como dependente no ano de 2018, vai resultar em malha fiscal, porque o CPF estará cancelado.
Agradeço a quem puder ajudar...
Abraço