
Valéria Vitalina
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePessoal, boa tarde!
Tenho o seguinte cenário: tenho um fornecedor que presta serviço de limpeza, temos funcionários alocados dentro da empresa, na emissão da nota ele destaca a prestação de serviços e a parte referente aos insumos.
Para a retenção de INSS ele considera apenas a parte de mão de obra, mas na hora de tributar PIS/COFINS/CSLL (o PCC) e o IRRF ele considera o valor total da NF, minha pergunta é esse calculo é correto? posso reter esses tributos em cima tbm dos insumos?
Se sim, seria possível me enviar a legislação referente a isso?
obrigada