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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON - Cumulativo / Não Cumulativo! Ajudem.

Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:29

Boa tarde pessoal.
Hoje estava fazendo a entrega da DCTF e DACON de algumas empresas aqui no escritório, e acabei cometendo uma gafe.

Tem algumas empresas que são sem movimento, e eu fui fazendo elas para adiantar.

Mais acabei enviando as informações como Dacon Não Cumulativa! E acho que eu deveria ter entregue como Cumulativa, pois todas as empresas são lucro presumido.

Minha duvida é, como devo proceder nesse caso?
Sendo que já enviei cerca de 8 empresas sem movimento 2º sem. 2008 e 1º Sem. 2009 e todos como Não Cumulativa.

Será que da algum problema? Como devo proceder?

Atenciosamente,
Gustavo.

Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:44

Gisele e Paulo
Muito obrigado pelas respostas!

E só enviar retificação para todos os meses correto? Ai marco como Regime Cumulativo que é para quem é Lucro Presumido?

Isso não irá me gerar problema no futuro vai?

Muito obrigado pelas respostas!!!!...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:50

Exato. Não, não vai ter problemas no futuro, pq vc está informando os dados corretos.
Até a próxima.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 16:28

Olá Juliana!

Basicamente, estão sujeitas à Cofins e à contribuição para o PIS-Pasep na modalidade não cumulativa as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, com algumas exceções, como as instiuições financeiras e as receitas decorrentes da prestação de serviços com transporte coletivo, hospitalares e educação, independentemente da forma de tributação adotada.
São contribuintes da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep cumulativas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as ME e EPP (Simples Nacional) e aquelas sujeitas à modalidade não cumulativa das contribuições. Fonte: IOB.

Em resumo,
Lucro Real = Regime não cumulativo
Lucro Presumido = Regime cumulativo

Espero ter ajudado,

Abs,
Roane

Roane Pacheco
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 13:39

Boa tarde Juliana,

O valor das receitas auferidas no mês deve ser informado na linha 01 da Ficha 08 A nas colunas "Receita" e "Base de Cálculo". Ao fazer isto automaticamente sugirá o valor do PIS calculado, na coluna "Contribuição".

Verifique se na linha 21 da Ficha 15A aparece o valor calculado como "Contribuição do PIS - a Pagar".

A COFINS deve ser informada na Linha 01 da ficha 18A e o valor a ser pago constará da linha 21 "COFINS a Pagar - Faturamento" da ficha 25A. O procedimento é o mesmo usado para o PIS.

Nota
Na resposta de acima considerei a empresa como tributada pelo Lucro Presumido, sem créditos (retenções na fonte).

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

STELA MARIS DO PRADO

Stela Maris do Prado

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 13:39

Boa tarde
Entreguei dacon ref. jan/2010 de uma empresa presumido como semestral, mas o correto seria mensal(pq a partir de desse ano é obrigatória a entrega mensal para as presumidos). Ao preencher a dacon, coloquei semestral porque não estava conseguindo entregar sem o certificado. Informei na versão 2.2 que estava com problemas.
Tentei retificar esta declaração na versão 2.3 da dacon como mensal e não consigo. Na hora de entregar aparece o aviso da Receitanet que não pode ter dois periodos (semestral/mensal) para uma única empresa. Este é um problema.
O 2º problema é que fui entregar a dacon de fev/2010 como mensal(que é o correto), e a Receitanet dá o mesmo aviso.
Eu não consigo entregar mais nehuma dacon mensal desta empresa!!
Aconteceu este problema com alguém?? Alguém sabe como devo proceder??

Obrigada
Aguardo

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 16:01

ATENÇÃO!

Alguns contribuintes conseguiram transmitir no início deste ano o Dacon 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL, posto que o PGD não foi alterado a tempo de inibir essa opção, uma vez que o Dacon Semestral foi extinto.

Para estes casos NÃO É NECESSÁRIO TRANSMITIR DACON RETIFICADOR, para correção da periodicidade, pois serão tratados em malha interna da Receita Federal, e considerados como Dacon Mensal de janeiro de 2010.

Até que estas declarações sejam tratadas na malha interna, não é possível transmitir o Dacon Mensal de fevereiro de 2010 (prazo - 8/04/2010), pois ainda consta a DCTF SEMESTRAL 2010 (como se contemplasse janeiro a junho de 2010). A Receita Federal já tomou providências para o início do tratamento destes casos e espera concluir o trabalho o mais breve possível.

Caso as retificações do Dacon de janeiro de 2010 se refiram a outros dados, que não a periodicidade, o contribuinte também deve aguardar a conclusão da malha interna.

Manteremos todos informados sobre o andamento desse trabalho (conclusão) por meio da página da RFB na internet."

Fonte: Receita Federal do Brasil

Essa informação eu já havia lido aqui..

Roane Pacheco

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