
Clair
Bronze DIVISÃO 5 , Analistarespostas 11
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Clair
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaDaniel Soares
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)Heloysa Machado
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Clair,
Apenas para complementar a resposta do nosso colega Daniel, alguns estados não fornecem I.E. para MEI, mesmo esses possuindo atividade comercial. Nesse caso entendo que não deverá ser recolhido o Diferencial de Alíquota uma vez que a mercadoria será destinada a comercialização.
Portanto devemos sempre consultar o CNAE da empresa antes de calcular o Difal.
Abraços,
Clair
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaE como faço a compensar os itens que já fiz o recolhimento antecipado da ST? pois se terei que tributar sobre todos os produtos , estarei pagando duas vezes imposto? correto?
Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)Mas a responsabilidade do recolhimento da ST é do destinatário. Você pode acordar um reembolso com ele.
Clair
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaEstou falando na operação de venda ao contribuinte isento de IE, como ele fara o recolhimento do ST , se não recolhe ICMS? e como a nota que emito a esse mesmo cnpj sem IE , sai com todos os produtos tributados , mesmo os que ja recolhi Icms ST , é esse a minha duvida , como faço pra ser ressarcida?
Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)Empresas que não possui I.E não recolhe ICMS-ST, deve fazer o recolhimento apenas do Diferencial de Alíquota.
Sobre a devolução do dinheiro, você deverá pesquisar no site do Estado em que recolheu e ver quais são os procedimento para reembolso do pagamento incorreto. Mas já te adiantando, isso pode demorar um pouco, ainda mais se tratando do Governo te devolver algo.
Clair
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaMagna
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia, preciso de um help....
Estou com cliente, que diz que esta suspenso o pagamento do DIFALI , sobre as entradas. Alguem sabe me dizer? Sou de Sao Paulo
Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)Boa tarde.
Não está suspendido não, só não foi válido alguns parágrafos do convênio 52/2017, tem que dar uma olhada. Foi barrado a forma que o Estado queria cobrar o imposto, mas não é por isso que você deve deixar de recolher.
Magna
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, Daniel
Meu cliente cliente é comercio, compra de uma empresa do paraná, que la aliquota é 12%. A mercadoria aqui em Sao Paulo a aliquota é 18%, ele esta alegando que pagou desde 02/2016 indevidamente o diferencial de alíquota . Eu, questiono a fazenda, e eles falam que a empresa do simples tem que recolher. Alguem teve algum problema assim, para poder me ajudar??? Agradeço de coração
Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.
(Nota: O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona até o julgamento final da ação).
Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)Porque ele alega que pagou indevidamente se o Simples Nacional sempre foi obrigado a recolher da mesma forma que um Lucro Real por exemplo recolhe. Não entendi. A secretaria emitiu algum documento comprovando que o recolhimento sempre foi legal ?
O recolhimento entre esses Estados é de 6% de Difal.
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