x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 836

Nota cfop 5124

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:39

Bom dia,

Uma empresa do simples nacional que faz processo de industrialização de peças em inox.

Recebo chapa de inox e industrializo as peças. como por exemplos Tanques de inox.

Recebo a nota do meu cliente com o cfop 5901 com o produto chapa.

1) E faço o retorno com o cfop 5902 e na descrição dos produtos descrevo o tanque em inox com o ncm correspondente. E sempre coloco o valor da nota o mesmo valor com que veio a entrada . ( Está correto isso ?? )

2) Irei cobrar o serviço, irei fazer a nota com o cfop 5124, a minha dúvida é o que DESCREVO nos produtos ? Devo colocar o tanque que foi industrializado e no valor do produto o meu serviço ???
3) Pesquisei e achei em uma das minhas pesquisas diz que devo colocar na descrição do produto ' Serviço de Industrialização por Encomenda' e ncm 00000.

Está correto isso ?

Esse serviço de fabricação não incide ISS ? Pois será recolhido no anexo II do simples nacional

Obrigada!

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:54

Thaina, bom dia em 1º lugar pra vc colocar que vc industriliza alguma coisa vc precisa saber se sua empresa esta ligada ao ramos de industrilização , e com liberação da CETESB, caso contrario ao meu entendimento vc deveria fazer nota de serviço prestado e não como serviços de industrilização. OK

Ja tive empresa aqui em outros ramos , porem o meu caso era peças grandes que recebi e transformava em engrenagens para tratores .

Neste caso como minha empresa não possuia liberação da CETESB para a area , não podiamos na epoca fazer como serviços de industrilização pois o ramo era de comercio de peças e acessorios para tratores e serviços de usinagem . Ok

O 5124 serve para cobrar sim serviços de industrilização porem deve -se levar em conta o seu ramo de atividade 1º OK

at. Harrison

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade