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Desenquadramento do Simples Nacional

Glaucia Costa de Souza

Glaucia Costa de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 14:17

Prezados,

Estou com a seguinte situação, uma empresa de Representação Comercial, insistiu para entrar no Simples Nacional em 2018.
Foi feito uns cálculos e analisando as declarações acessórias e pela insistência do cliente a empresa migrou para o Simples em 2018.
O que acontece, que agora em janeiro e fevereiro, considerando as despesas de INSS o Simples se tornou mais caro aproximadamente 30 e 40 reais e o cliente está insatisfeito.
Questiono:
Ele pode voltar a ser Lucro Presumido?
Pois, a escolha para o Simples é anual, mas o desenquadramento pode ser feito a qualquer momento, certo?

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