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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI e Substituicao tributaria no simples nacional

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 8 novembro 2009 | 00:38

Boa noite Katia!

Quando o IPI incide sobre determinada operação, seu valor é destacado na Nota Fiscal de aquisição e acrescido ao valor total da mercadoria.
Já com o ICMS Substituição Tributária poderá ocorrer duas situações:
1) Adquirir a mercadoria com o ICMS ST já cobrado em operações anteriores ou destacado na Nota Fiscal de compra e acrescido ao valor total da mercadoria;
2) Seu pagamento fica na obrigação do comprador no momento da entrada da mercadoria no território (no caso de ST interna ou do substituto tributário não efetuar a retenção ou efetuar a retenção a menor) ou no momento da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, em operação interna, quando este não efetuar a retenção ou efetuar a retenção a menor.

Atenciosamente.

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