Katia Cilene Sousa Torres
Iniciante DIVISÃO 1 , Distribuidor(a)respostas 1
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Katia Cilene Sousa Torres
Iniciante DIVISÃO 1 , Distribuidor(a)Geraldo Antônio Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa noite Katia!
Quando o IPI incide sobre determinada operação, seu valor é destacado na Nota Fiscal de aquisição e acrescido ao valor total da mercadoria.
Já com o ICMS Substituição Tributária poderá ocorrer duas situações:
1) Adquirir a mercadoria com o ICMS ST já cobrado em operações anteriores ou destacado na Nota Fiscal de compra e acrescido ao valor total da mercadoria;
2) Seu pagamento fica na obrigação do comprador no momento da entrada da mercadoria no território (no caso de ST interna ou do substituto tributário não efetuar a retenção ou efetuar a retenção a menor) ou no momento da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, em operação interna, quando este não efetuar a retenção ou efetuar a retenção a menor.
Atenciosamente.
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