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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Usufrutuário Falecimento

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:07

Boa Tarde!

Dados do imóvel consta na declaração de Maria que é usufrutuária do imóvel
Situação em 2016/2017 sem valor.

Será feito declaração de espólio ano calendário 2017 - Ela faleceu em 2017, a retirada desse bem na declaração de espólio, só se dará se o o nu proprietário fizer a baixa do usufruto no cartório OU é automático com o falecimento já pode ser tirada da declaração do falecido?

Grata,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 21:00

Se e usufrutuário, so servia para ela em vida, tira da declaração, pois foi extinto com o óbito, o proprietário tera que fazer a suspensão do uso fruto em funçao do obito do beneficia rio, mas na declarar ja pode sair independente de quando ele faça tal extinto, pois a mesma terá que ser feita por ocasião de venda ou de constiruiçao de outro usufrutuário.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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