
Vanderlei Montrezol
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Tenho uma ECD referente ao ano calendário 2015 que preciso substituir, porém lendo a IN RFB 1774 de 22/12/2017 que cita:
“ §4º Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.”
Como o prazo relativo ao ano calendário subsequente finalizou em 31/05/2017 entendo que não há mais possibilidade de substituição, alguém sabe como proceder nesse caso?
grato,
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.
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