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Substituição ECD

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

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há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 17:37

Boa tarde.

Tenho uma ECD referente ao ano calendário 2015 que preciso substituir, porém lendo a IN RFB 1774 de 22/12/2017 que cita:

“ §4º Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.”

Como o prazo relativo ao ano calendário subsequente finalizou em 31/05/2017 entendo que não há mais possibilidade de substituição, alguém sabe como proceder nesse caso?

grato,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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