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Imposto de Renda - Consórcio

brena

Brena

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 21:43

Boa noite.

Tenho a seguinte dúvida, um consórcio foi adquirido em 2017 e contemplado ainda em 2017.

Com ele foi adquirido um barco e a carreta para transporte. Posso lançar ambos no mesmo campo?

Tenho o documento do barco e da carretinha, pela lógica, seria lançado separados, tendo em vista que um é embarcação
e o outro "veículo" porém o valor pago do consórcio é um só. Não tenho separado valores pagos para o barco e valores pago
na carreta. Tenho apenas o montante pago no consórcio.

Teria algum problema lançar juntos?

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 07:58

Bom dia Brena,

O correto é você lançar separado, na ficha de Bens e Direitos descreva como você adquiriu os bens, pois esse ano é opcional na ficha Bens e Direitos colocar o numero do registro da embarcação, mas a partir do ano que vem sera obrigatório, então se declarar em conjunto estará errado, você pode saber os valores da carreta e da embarcação mediante copia do recibo de venda.

At,

brena

Brena

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 08:20

Thiago Reginaldo Jorge da Silva , a pessoa não tem o recibo... Outra questão é, o consórcio ainda está sendo pago, então não tenho que lançar o valor do bem, apenas o valor pago em 2017 (parcelas + lance) ao invés do valor integral do bem? Se sim, mesmo com o recibo, não adiantaria.

Minha dúvida é, que como o consórcio é um só, eu só tenho um valor. Não tem como fazer esse rateio de valores , com precisão... em dois campos de embarcações e veículos. O valor pago em 2017 é 22.000,00, lanço um pouco em cada campo será?

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 11:30

Entendi,

Se a pessoa não tem o recibo dificulta um pouco, faz uma pesquisa de quanto essa carreta valeria na data de aquisição pela tabela fipe, não sera o valor preciso, mas terá declarado os bens em separado, dos 22.000,00 reais você tira quanto valeria a carreta que é uma valor mais inferior e o restante na embarcação, e nos próximos pagamentos do consorcio você vai lançado na embarcação.


At,

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