Lucineide
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Financeiroprecisamos de ajuda, recebemos um comunicado em 2017 de que seriamos excluídos do simples, em janeiro/18 emitiu-se nota pelo simples, pois ainda estávamos como simples, em fevereiro fomos orientados pelo contador, a substituir e reenviar aos clientes pois estávamos como lucro presumido, pois bem através de um cliente fiquei sabendo que não tínhamos sido excluídos e o contador nos orientou a substituir novamente todas as notas emitidas até o momento para o simples de novo, minha pergunta, emitimos nota e tanto nós emissor quanto receptor temos deveres legais tributários a cumprir, em cima da emissão de notas, como fica a questão para nós e nosso cliente, uma vez que podem fechar a sua contabilidade mensalmente e qual risco que corremos, pois segundo a receita pode mudar a qualquer momento, pelo menos foi o que o contador nos informou, qual procedimento a ser tomado, para efeito de cálculo como será uma vez que ao substituirmos as notas, elas voltam a pertencer ao mês substituído.