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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos para CSLL

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 08:30

Bom dia Patrícia Arduíno.

O que está previsto na legislação é o "bonus da adimplencia fiscal" que a partir de 01.01.2003, foi instituído, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

O bônus de adimplência fiscal, poderá ser aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, para tanto há algumas regras a saber.

Neste link você encontrará subsidios para entender e como contabilizar o aludido bonus.

Bons estudos.

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Patrícia Arduíno

Patrícia Arduíno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 10:26

Ok, obrigado

Agora, aquela questão do 1/3 da COFINS e do PIS pagos, foi revogado mesmo ? sabe me dizer em qual ano?, e só pesquisa mesmo pq realizei este cálculo antes, e agora retornando a área fiscal, comentei com amigos, sobre esta forma de compensar os débitos da CSLL, e ninguém nunca ouviu falar.




Patrícia Arduíno

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