Fabiano Feitosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 3
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Fabiano Feitosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Fabiano , boa tarde veja
O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS).
O recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante somente se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Se configurado os elementos da relação de emprego, o contratante deverá pagar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias (incluído pela LC 139/11, de 11/11/2011). Muito cuidado para a contratação nas atividades-fim da empresa e principalmente com relação ao desenvolvimento de atividades do MEI dentro da empresa, já que o MEI (e seu empregado, se houver) estão PROIBIDOS de fazer cessão de mão de obra
Fabiano Feitosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde Luciano
Então no cado do exemplo que citei o órgão público (prefeitura) tem que recolher os 20$ de INSS??
Att.
Fabiano Feitosa
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Sim alem do serviço Pintura
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