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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS empresa MEI - Prefeitura

Fabiano Feitosa

Fabiano Feitosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 13:29

Boa Tarde

Uma empresa MEI de prestação de serviço de pintura que executou serviços para Prefeitura, onde o próprio dono realizou o serviço.

Pergunta: a Prefeitura é obrigada a reter 20% do INSS?

Att.

Fabiano Feitosa

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 14:20

Fabiano , boa tarde veja

O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS).

O recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante somente se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Se configurado os elementos da relação de emprego, o contratante deverá pagar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias (incluído pela LC 139/11, de 11/11/2011). Muito cuidado para a contratação nas atividades-fim da empresa e principalmente com relação ao desenvolvimento de atividades do MEI dentro da empresa, já que o MEI (e seu empregado, se houver) estão PROIBIDOS de fazer cessão de mão de obra

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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