
Letícia Kelly de Paula Paixão
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados,
Uma empresa optante pelo Lucro Presumido (regime cumulativo), que tributa suas receitas pela opção Caixa, efetuou em 09/11/2015 a venda de um imóvel no valor de R$ 2.070.000,00, e recebeu 7 parcelas do pagamento da venda, de janeiro a julho do ano de 2016, totalizando um recebimento de R$ 838.000,00 que foram tributados e pagos os impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) a medida dos recebimentos, conforme dispõe a legislação. Porém, desde Agosto/2016 a empresa não estava mais recebendo o valor da venda deste imóvel e entrou na justiça para reaver o mesmo, e agora no ano de 2018, antes da sentença do juiz, entraram em acordo e o imóvel foi reavido mediante a devolução de aproximadamente R$ 600.000,00 da parte do vendedor. Culminou que, o dono do imóvel conseguiu vende-lo novamente para outra pessoa, mas surgiu a duvida:
- Terá que pagar todos os impostos novamente?
- Ou terá crédito dos impostos devido a devolução da veda?
- Se, tem crédito destes impostos, seria em qual momento?
- Ou perderá o direito de crédito desses valores de impostos pagos?
Poderiam me passar o embasamento legal por gentileza?!
Agradeço desde já.